Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, criou-se um mercado inteiro de adequação. Consultorias, escritórios, plataformas e pacotes de documentos prometem colocar empresas em conformidade rapidamente, muitas vezes em prazos que não permitem nenhuma análise real do ambiente operacional.
O resultado é um fenômeno que auditores, fiscais e advogados especializados reconhecem com facilidade: a adequação de papel.
Documentos corretos, políticas redigidas, termos publicados, e uma operação que continua funcionando exatamente como antes, sem nenhuma mudança real nas práticas de tratamento de dados.
O problema não é estético. É jurídico. Adequação de papel não protege a organização em uma fiscalização da ANPD. Não responde a uma solicitação de titular. Não funciona quando um incidente acontece. E, o que é mais grave, dá ao gestor a falsa sensação de que o problema está resolvido, quando ele continua intacto.